Competências

Art. 4º As competências do Secretário Municipal, Diretores, Superintendentes, Coordenadores, Assessores de Gabinete, Comandante, Subcomandante, Supervisores, Encarregados e demais Chefias nomeados ou designados para atuação na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública são aquelas previstas no Anexo V, da Lei nº 4.284/1989, com a Redação dada pela Lei nº 14.159/2021, bem como responder pelas atribuições das unidades administrativas dispostas neste Decreto.

Art. 5º Compete ao Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública planejar, elaborar, organizar e acompanhar a divulgação e execução dos planos e projetos governamentais para a Pasta, dar suporte as atividades da Ouvidoria/SMCSP e Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como as atividades de apoio e auxílio aos servidores e população em geral.

Art. 6º Compete a Corregedoria da Guarda Civil Municipal:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal;

VI – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal;

VII – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal;

VIII – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a empregos na Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

IX – receber do Comando da Guarda Municipal resumos ou resenhas de notícias da imprensa escrita, falada, televisiva e por via e-mail, colhidas pelos setores especializados próprios, sobre a atuação da Corporação;

X – elaborar e publicar periodicamente relatório de suas atividades;

XI – solicitar de forma oficial, o atendimento em caráter preferencial e de urgência dos integrantes do Comando da Guarda Municipal, sob pena de responsabilidade, no prazo de 10 (dez) dias, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, ou imediatamente quando se fizer necessário;

XII – organizar e manter atualizados arquivos da documentação relativa às denúncias e às reclamações, às representações e às sugestões recebidas.

Art. 7º Compete a Ouvidoria da SMCSP:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – fiscalizar o cumprimento da carga horária dos subordinados;

VI – receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestas, indecorosos, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos praticados por servidores da SMCSP;

VII – receber sugestões sobre o funcionamento dos serviços da SMCSP;

VIII – receber sugestões de servidores da SMCSP, sobre o funcionamento dos serviços da SMCSP, bem como a denúncia a respeito de atos de irregularidades praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos;

XIX – verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo a Secretária da SMCSP, a instauração de sindicância, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, comunicando a Corregedoria e ao Ministério Público, quando houver indício ou suspeita de crime;

X – receber do Secretario da pasta resumos ou resenhas de notícias da imprensa escrita, falada, televisiva e por via e-mail, colhidas pelos setores especializados próprios, sobre a atuação da SMCSP em geral e de todos os seus funcionários;

XI – propor ao Secretario da SMCSP a adoção das providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela SMCSP;

XII – propor ao Secretario da SMCSP a realização de pesquisas, seminários e outros cursos versando sobre assunto de interesse da SMCSP, bem como sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos;

XIII – elaborar e publicar periodicamente relatório de suas atividades;

XIV – solicitar de forma oficial, o atendimento em caráter preferencial e de urgência dos Diretores de Departamentos, sob pena de responsabilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, ou imediatamente quando se fizer necessário;

XV – organizar e manter atualizados arquivos da documentação relativa às denúncias e às reclamações, às representações e às sugestões recebidas.

Art. 8º Compete a Divisão de Psicologia da SMCSP:

I – Coordenar ou gerenciar os subordinados e os serviços que forem colocados sob responsabilidade do setor;

II – planejar e executar projetos e programas de governança para a melhoria da gestão dos serviços;

III – atualizar permanentemente a base de dados do setor;

IV – responder pessoalmente perante os superiores hierárquicos pela coordenação e gestão de serviços e/servidores que estiverem sob sua supervisão;

V – monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e a manutenção dos serviços públicos ao seu encargo;

VI – planejar e gerenciar as atividades pertinentes ao setor;

VII – propor diretrizes para a elaboração do planejamento e programação dos serviços e selecionar mediante relatórios de monitoramento encaminhados ao chefe imediato a fim de garantir o pleno funcionamento do serviço;

VIII – executar os procedimentos de diligência e de perícia nos serviços ao seu encargo visando detectar falhas e promover a correção, a fim de que sejam prestados serviços eficientes para os contribuintes/clientes do Poder Executivo;

IX – efetuar o intercâmbio de informações com os demais setores da pasta na qual está afeto, a fim de garantir a plena coordenação dos serviços;

X – diligenciar junto aos órgãos do Poder Executivo para garantir a efetivação dos mecanismos de melhoria do serviço;

XI – prestar atendimento com urbanidade, zelo e responsabilidade, sempre visando solucionar as demandas apresentadas;

XII – prestar apoio logístico ao Secretário da Pasta, diligenciando junto aos órgãos competentes o adequado funcionamento do serviço;

XIII – executar atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da psicologia, para promover a saúde mental e o bem estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida ou grupo de trabalho;

XIV – prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico;

XV – participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares.

Art. 9º Compete Divisão de Serviço Social da SMCSP:

I – coordenar ou gerenciar os subordinados e os serviços que forem colocados sob responsabilidade do setor;

II – planejar e executar projetos e programas de governança para a melhoria da gestão dos serviços;

III – atualizar permanentemente a base de dados do setor;

IV – responder pessoalmente perante os superiores hierárquicos pela coordenação e gestão de serviços e/servidores que estiverem sob sua supervisão;

V – monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e a manutenção dos serviços públicos ao seu encargo;

VI – planejar e gerenciar as atividades pertinentes à ao setor;

VII – propor diretrizes para a elaboração do planejamento e programação dos serviços e selecionar mediante relatórios de monitoramento encaminhados ao chefe imediato a fim de garantir o pleno funcionamento do serviço;

VIII – executar os procedimentos de diligência e de perícia nos serviços ao seu encargo visando detectar falhas e promover a correção, a fim de que sejam prestados serviços eficientes para os contribuintes/clientes do Poder Executivo;

IX – efetuar o intercâmbio de informações com os demais setores da pasta na qual está afeto, a fim de garantir a plena coordenação dos serviços;

X – diligenciar junto aos órgãos do Poder Executivo para garantir a efetivação dos mecanismos de melhoria do serviço;

XI – prestar atendimento com urbanidade, zelo e responsabilidade, sempre visando solucionar as demandas apresentadas;

XII – prestar apoio logístico ao Secretário da Pasta, diligenciando junto aos órgãos competentes o adequado funcionamento do serviço;

XIII – realizar outras atividades afins.

XIV – prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade;

XV – estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;

XVI – promover aconselhamento e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social;

XVII – auxiliar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, médicos, remédios e outros que facilitem a recuperação de pessoas com problemas de saúde.

XVIII – elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual;

XIX – assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;

XX – organizar programas de planejamento familiar, materno – infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves;

XXI – elaborar e emitir pareceres sócio econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

XXII – executar outras atividades correlatas a área social.

Art. 10. Compete a Assessoria de Gabinete assessorar o Secretário Municipal e demais diretores e chefias da Pasta em seus trabalhos, providenciando o que se fizer necessário ao desenvolvimento das atividades da Secretaria e programas aplicados pela Administração Municipal.

Art. 11. Compete ao Departamento Administrativo:

I – dar cumprimento às determinações do Secretário Municipal pertinente às atividades das unidades subordinadas;

II – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

III – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

IV – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da unidade;

V – planejar, organizar, coordenar a direção e controle das ações necessárias à consecução dos objetivos da unidade, de acordo com as políticas e diretrizes da Pasta e as orientações do respectivo Titular, bem como o fiel cumprimento às competências contidas no Regulamento do Órgão;

VI – assessorar o Secretário da Pasta na análise e decisão de quaisquer assuntos no âmbito da Secretaria, bem como as atribuições exercidas por qualquer subordinado;

VII – realizar todas as atividades que lhe forem delegadas no regimento interno da respectiva secretaria;

VIII – auxiliar na coordenação da atuação dos grupos setoriais no âmbito da Pasta na qual estiver vinculado, centralizando as demandas de serviços a eles destinadas e facilitando o atingimento de seus propósitos como sistemas estruturantes;

IX – auxiliar e recomendar a prática dos atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento, orçamento, financeiro, de administração geral e de recursos humanos, em articulação com os respectivos responsáveis;

X – analisar e auxiliar o Secretário na prática os atos administrativos relacionados à gestão orçamentária e financeira da Pasta;

XI – auxiliar na coordenação das atividades operacionais da Pata.

XII – assessorar o Secretário na realização de licitações, estudando e apresentando relatórios e projetos básicos a respeito do tema;

XIII – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Pasta;

XIV – auxiliar a planejar e coordenar as atividades relativas à observância e à aplicação das normas legais e regimentais na unidade à qual está afeto;

XV – responder pela gestão do serviço do pessoal;

XVI – despachar os processos e procedimentos atribuídos ao setor;

XVII – manter e garantir celeridade no andamento dos processos atribuídos ao setor;

XVIII – efetuar outras atividades administrativas afins.

Art. 12. Compete a Divisão Administrativa:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – executar e coordenar os lançamentos de informações dos servidores para folha de pagamento;

VI – efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Art. 13. Compete a Seção Administrativa:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – lançar informações para folha de pagamento;

VI – supervisionar os estagiários da Secretaria.

Art. 14. Compete a Divisão de Compras:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – executar a gestão e elaboração de projetos;

VI – controlar saldos de empenhos, pagamentos, orçamento e contratos;

VII – elaborar relatórios PPA, LDO;

VIII – efetuar emissão de diárias;

IX – efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Art. 15. Compete a Seção de Compras:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – auxiliar na elaboração de projetos;

VI – controlar saldos de empenhos, pagamentos, orçamento e contratos;

VII – auxiliar a emissão de diárias.

Art. 16. Compete ao Departamento da Guarda Civil Municipal dar suporte as atividades do Comando da Guarda Civil Municipal.

Art. 17. Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal:

I – dar cumprimento às determinações do Secretário Municipal pertinente às atividades das unidades de serviço sob sua direção;

II – supervisionar e orientar atividades dos subordinados vinculados a Secretaria;

III – atualizar permanentemente a base de dados do setor;

IV – monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e a manutenção dos serviços públicos ao seu encargo;

V – propor diretrizes para a elaboração do planejamento e programação dos serviços e selecionar mediante relatórios de monitoramento encaminhados ao chefe imediato a fim de garantir o pleno funcionamento do serviço;

VI – executar os procedimentos de diligência e de perícia nos serviços ao seu encargo visando detectar falhas e promover a correção, a fim de que sejam prestados serviços eficientes a população;

VII – efetuar o intercâmbio de informações com as demais setores da Pasta na qual está afeto, a fim de garantir a plena coordenação dos serviços;

VIII – diligenciar junto aos órgãos do Poder Executivo para garantir a efetivação dos mecanismos de melhoria do serviço;

IX – prestar atendimento com urbanidade, zelo e responsabilidade, sempre visando solucionar as demandas apresentadas;

X – prestar apoio logístico ao Secretário da Pasta, diligenciando junto aos órgãos competentes o adequado funcionamento do serviço;

XI – dirigir a corporação, na sua parte técnica, administrativa, de apoio, operacional, assistencial e disciplinar.

Art. 18. Compete ao Subcomando da Guarda Civil Municipal:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – assessorar diretamente o Comandante da Guarda Civil Municipal.

Art. 19. Compete a Coordenadoria da Divisão de Inteligência e Apoio Técnico:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – manter banco de dados de interesse para a segurança pública e produzir conhecimento técnico especializado a fim de permitir ao Alto Comando da Segurança Pública a tomada de decisões;

VI – colher dados sobre as ocorrências policiais, para inserção no banco de dados do sistema;

VII – elaborar relatórios para subsidiar planos destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;

VIII – assessorar o (a) Comandante da GCM e o Secretário (a) Municipal de Segurança com conhecimentos produzidos pelas áreas de inteligência e contra-inteligência;

IX – coletar, buscar, processar, analisar, trocar, controlar, cadastrar e armazenar informações, mantendo atualizado o banco de dados de interesse da atividade de inteligência da segurança pública municipal;

X – produzir resenha de interesse da atividade de segurança pública para apreciação superior;

XI – planejar ações estratégicas de inteligência e contra-inteligência, a fim de atender as demandas de segurança pública;

XII – promover intercâmbio de informações e conhecimentos de interesse policial e da segurança pública com órgãos de inteligência das Polícias Civil e Militar;

XIII – identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais a respeito dos assuntos da área de segurança sob responsabilidade do setor;

XIV – promover ações sobre segurança pública que subsidiem decisões do poder executivo municipal;

XV – exercer o serviço de controle de implementação das regras e procedimentos de segurança Patrimonial;

XVI – auxiliar a Ouvidoria da SMCSP e Corregedoria da Guarda Civil Municipal quando solicitado ao (a) Comandante da GCM;

XVII – assessorar diretamente o Comandante e Subcomandante;

XVIII – zelar pelos trabalhos de disciplina da equipe;

XIX – motivar os demais integrantes;

XX – atuar na liderança das ações nas ocorrências;

XXI – manter os integrantes da Guarda Civil Municipal informados de qualquer anormalidade inerente ao serviço;

XXII – manter contato e informar os demais superiores hierárquicos sobre as ações realizadas e a realizar pela equipe

XXIII – apresentar relatórios quando solicitado pelo Comando da Guarda Civil Muncipal.

Art. 19-A Compete a Seção de Segurança de Dignatários:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT, exceto Guardas Civis Municipais e Agentes de Trânsito;

III – Coordenar a segurança, trajeto e demais àreas pertinentes para garantir a segurança do dignatário que está sob sua responsabilidade;

IV – Realizar relatórios que sejam solicitados pelo dignatário referentes às ocorrências de falha de segurança que possam ter ocorrido durante a realização de um evento;

V – Expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

VI – Colher dados sobre as ocorrências de falha de segurança que possam ter ocorrido no local de um evento que o dignatário irá estar presente, VII – Elaborar relatórios para subsidiar planos destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;

VIII – Identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais a respeito dos assuntos da área de segurança sob responsabilidade do setor;

IX – Identificar os acessos e saídas de emergência e mantê-las desobstruídas a fim de serem utilizadas em caso de necessidade de fuga com o dignatário;

X – Manter a atenção nas pessoas que cercam o dignatário a fim de identificar algum comportamento destoante de algum elemento da multidão;

XI – Estabelecer locais para o embarque e desembarque do dignatário;

XII – Manter a disciplina e decoro na atuação de sua função;

XIII – Planejar rotas de fuga caso sejam necessárias utilizá-las;

XIV – Realizar inspeção do (s) veículo (s) que são ou serão utilizados pelo dignatário;

XV – Caso haja a possibilidade, realizar o deslocamento do dignatário em veículo blindado;

XVI – Em caso em deslocamentos por meio de comboios, deverá adotar códigos para uma melhor comunicação entre todos os integrantes;

XVII – Orientar o dignatário em situações de risco para agir da melhor forma possível a evitar uma exposição maior;

XVIII – Retirar imediatamente, adotando rotas de fuga, o dignatário de situações que coloquem risco à vida dele;

XIX – Em casos de imediato risco à segurança do dignatário, deverá conduzí-lo atrás de si para um local seguro;

XX – Atuar na liderança das ações nas ocorrências que envolvam o dignatário;

XXI – Manter todos os integrantes da segurança do (s) dignatário (s) informados de qualquer anormalidade inerente ao serviço;

XXII – Manter contato e informar os demais superiores hierárquicos sobre as ações realizadas e a realizar;

XXIII – Manter o sigilo sobre todos os procedimentos de segurança de pessoas externas à segurança do dignatário;

XXIV – Realizar varreduras nos ambientes que o dignatário frequenta ou irá frequentar a fim de buscar possíveis escutas ou câmeras escondidas e, caso encontre, imediatamente contatar a autoridade superior para providências;

XXV – Realizar varreduras nos ambientes que o dignatário frequenta ou irá frequentar a fim de buscar possíveis explosivos que venham a atentar contra à vida do dignatário e, caso encontre, imediatamente contatar a autoridade superior para providências;

XXVI – Receber e executar ordens do dignatário e seus superiores, desde que dentro da legalidade.

XXVII – Ser discreto e estar atento permanentemente na execução de sua função;

XXVIII – Evitar rotinas que possam colocar em risco a vida do dignatário; (Redação acrescida pelo Decreto nº 20.726/2022)

Art. 19-B Compete a Divisão / Centro de Operações da Guarda Civil Municipal:

I – Controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – Colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – Propor abertura de processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na legislação específica;

IV – Expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – Manter relatório atualizado de todas as ocorrências atendidas no telefone 153 e qualquer outra linha telefônica que esteja sob responsabilidade do setor e repassar ao Comando da Guarda Civil Municipal semanalmente ou quando solicitado;

VI – Manter o zelo e cordialidade com todos os integrantes do setor;

VII – Verificar a eficiência das câmeras de monitoramento, sendo responsável por emitir relatório com sugestões de alterações de pre-sets e/ou mudanças de locais das câmeras;

VIII – Comunicar imediatamente ao Comando da Guarda Civil Municipal e/ou Diretor do Departamento correspondente qualquer problema técnico que venha a ocorrer dentro da unidade que está responsável;

IX – Comunicar imediatamente ao Comando e/ou Subcomando da Guarda Civil Municipal qualquer transgressão disciplinar ocorrida. (Redação acrescida pelo Decreto nº 21.775/2023)

Art. 20. Compete a Divisão de Reserva de Armamento e Instrução de Tiro:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – emitir mensalmente relatório contendo o quantitativo de armas e munições, ocorrências relacionadas a disparos com munições letais e menos letais, com ou sem vítimas;

VI – promver a oferta de Curso de Qualificação Profissional e Curso de Formação de Guardas Civil Municipais;

VII – promover a oferta de estágio de qualificação profissional anualmente;

VIII – aplicar provas de tiro para renovação de portes funcionais;

IX – criar a doutrina de tiro da instituição;

X – controlar armas e munições da Guarda Civil Municipal.

Art. 21. Compete a de Seção de Manutenção e Fiscalização Veicular da GCM:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – fiscalizar, acompanhar a manutenção de toda frota veicular da GCM;

VI – realizar controle das solicitações de despesas, orçamentos e empenhos referentes a manutenção veicular;

VII – emitir as solicitações de despesas referente a manutenção veicular;

VIII – emitir relatório de manutenções por veículos, descriminando valores de peças e serviços.

Art. 21-A Grupamento GETAM e Patrimonial da GCM:

I – controlar e coordenar as atividades de pessoal e postos de serviço sob sua responsabilidade;

II – colaborar com o bom andamento do fluxo de processos administrativos e acompanhamento das escalas ordinárias e extraordinárias, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação dos trabalhos e prazos atribuídos ao setor;

III – expedir memorandos e ordem de serviços sob sua responsabilidade;

IV – executar e coordenar em conjunto com o subcomandante e comandante da GCM todas as atividades atribuídas ao seu setor;

V – efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua responsabilidade; (Redação acrescida pelo Decreto nº 21.588/2023)

Art. 22. Compete Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias a redução dos riscos de desastre, nos termos da legislação pertinente.

Art. 23. Compete a Subcoordenadoria da Defesa Civil – COMPEDEC:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – representar o Conselho Municipal de Proteção de Defesa Civil perante os órgãos governamentais e não governamentais;

VI – implementar planos de contingências e planos de operações de proteção e defesa civil, bem como projetos relacionados ao assunto;

VII – recomendar a previsão de recursos orçamentários próprios necessários as ações anuais da COMPDEC, inclusive os recursos a serem usados como contrapartida de transferências da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente;

VIII – recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor Municipal;

IX – propor ao Presidente do CMPDC a declaração de situação de emergência ou do estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pela legislação vigente;

X – encaminhar aos órgãos do SINPDEC o processo declaração de situação de emergência ou do estado de calamidade pública, observando os meios e prazos estabelecidos pela legislação;

XI – manter os órgãos do SINPDEC informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de proteção e defesa civil desenvolvidas em nível municipal;

XII – comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos colocam em perigo a população;

XIII – favorecer a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a comunicação de riscos e a previsão de desastres;

XIV – articular-se com o órgão estadual e regional de proteção e defesa civil para participar de Planos de Apoio Mútuo entre municípios da região;

XV – propor ao Presidente do CMPDC metas e os respectivos planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas pertinentes.

Art. 24. Compete a Divisão Administrativa Defesa Civil:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – elaborar o documento FIPE;

VI – promover vistorias, demandas administrativas, controle de frequência do Departamento;

VII – efetuar outras atividades afins, no âmbito das finalidades da Defesa Civil.

Art. 25. Compete a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON:

I – dar cumprimento às determinações do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública pertinente às atividades das unidades de serviço sob sua direção;

II – prestar atendimento e orientação ao consumidor, nos termos da lei que instituiu o órgão, e da Lei n 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor;

III – prestar assessoramento aos órgãos municipais executores de convênios de fiscalização celebrados entre o Município e órgãos estaduais e federais envolvidos na intervenção no domínio econômico e abastecimento de bens;

IV – expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas à Coordenadoria;

V – encaminhar assuntos não resolvidos pela Coordenadoria aos órgãos e entidades competentes, para resolução e/ou tomada das medidas cabíveis;

VI – exercer a fiscalização preventiva dos direitos do consumidor, bem como da publicidade dos produtos e serviços, com vistas a coibir a propaganda enganosa ou abusiva;

VII – participar, em conjunto com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, em diligências especiais, visando a defesa do consumidor;

VIII – aplicar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, após regulamentação pelo Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor;

IX – incumbir-se da proposição de ação coletiva que vise a defesa dos interesses e direitos dos consumidores;

X – elaborar programas, projetos, estudos e pesquisas visando a educação do consumidor;

XI – elaborar propostas de mudanças das normas regulamentadoras das relações de consumo;

XII – acompanhar a realização das Convenções de Consumo, nos termos da lei;

XIII – supervisionar os trabalhos de responsabilidade da Coordenadoria de Orientação e Proteção ao Consumidor a encargo dos assessores vinculados a sua pasta.

Art. 26. Compete a Divisão de Apoio Administrativo (PROCON):

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – prestar apoio administrativo na elaboração de projetos e pesquisa de preços.

VI – efetuar atendimento ao público interno e externo do órgão;

VII – emitir quadros demonstrativos e outros documentos para atender à rotina administrativa;

VIII – manusear e manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros;

IX – arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos;

X – executar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros comparativos, fichas e outros análogos.

Art. 27. Compete a Divisão de Conciliação e Instrução (PROCON):

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – realizar audiências e relatórios mensais, anuais e notificações, a fim de subsidiar decisões em processos;

VI – prestar atendimento ao público interno e externo, divulgando informações e preenchendo documentos;

VII – manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários sob responsabilidade do setor;

VIII – promover o registro de fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério pré-estabelecido.

Art. 28 Compete a Divisão de Controle Processual (PROCON):
I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V – promover a coordenação dos Estagiários do Cartório;
VI – promover investigações preliminares, expedir e controlar certidões;
VII – supervisionar trabalhos administrativos, atividades de atendimento ao público do setor;
VIII – elaborar quadros demonstrativos e documentos para atender à rotina administrativa;
IX – manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários sob responsabilidade do setor.

Art. 28. Compete a Divisão de Fiscalização (PROCON):

I – planejar, programar, coordenar e executar as ações de fiscalização para aferimento de preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazo de validade e segurança de produtos e serviços, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor, bem como os riscos que apresentem;

II – lavrar peças fiscais, auto de infração, termo de constatação, termo de depósito, termo de apreensão e demais expedientes pertinentes, contra quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que infrinjam os dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor; atos da autoridade competente e legislação complementar que visem proteger as relações de consumo;

III – efetuar diligências e vistorias, visando subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de consumidores;

IV – propor e executar operações especiais de fiscalização, em conjunto com outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;

V – providenciar o encaminhamento de expedientes a outros órgãos de fiscalização, visando informá-los de possíveis irregularidades detectadas, relativas às suas áreas de atuação;

VI – receber e aferir a veracidade de reclamações e denúncias e prestar informações em processos submetidos ao seu exame;

VII – providenciar, quando necessário, a realização de testes, análises, diagnósticos, através de órgãos e/ou entidades conveniados, visando à apuração e à solução de questões, envolvendo as denúncias e consultas recebidas;

VIII – elaborar e disponibilizar dados estatísticos sobre suas atividades;

IX – elaborar e disponibilizar pesquisas segmentadas, objetivando informação e orientação ao consumidor, diretamente ou através de convênios com entidades de ensino, órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais;

X – desenvolver outras atividades compatíveis com suas atribuições ou que forem designadas pelo Coordenador Executivo;

XI – a instrução preliminar dos procedimentos administrativos, autuando quando constatadas práticas infrativas previstas na Lei Municipal nº 10.653, de 27/07/2011 e na Lei Federal nº 8.078/90, bem como do Decreto Federal nº 2.181/97, e ainda da Legislação de natureza consumerista ou outra que em seu texto atribua competência para o Órgão Municipal de Defesa do Consumidor;

XII – a verificação da procedência de denúncia ou reclamação apresentada pelo consumidor, incluindo a lavratura de autos relacionados ao ato praticado de acordo com o Decreto Federal nº 2.181/97;

XIII – o desempenho de outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 20.743/2022)

Art. 29. Compete a Divisão Técnica (PROCON):

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – propor diretrizes para a elaboração do planejamento e programação dos serviços e selecionar mediante relatórios de monitoramento encaminhados ao chefe imediato a fim de garantir o pleno funcionamento do serviço;

VI – executar os procedimentos de diligência e de perícia nos serviços ao seu encargo visando detectar falhas e promover a correção, a fim de que sejam prestados serviços eficientes para os contribuintes/clientes do Poder Executivo;

VII – prestar atendimento com urbanidade, zelo e responsabilidade, sempre visando solucionar as demandas apresentadas;

VIII – prestar apoio logístico ao Secretário da Pasta, diligenciando junto aos órgãos competentes o adequado funcionamento do serviço;

IX – análisar e encaminhar demandas Jurídicas dentro do PROCON;

X – coordenar atividades dos estagiários na parte Jurídica, bem como proceder investigações preliminares, elaborar certidões, correção e aplicação de multas.

XI – efetuar atendimento ao público interno e externo;

XII – realizar controle de protocolos e correspondências;

XIII – manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros.

Art. 30. Compete a Seção de Estudos Orientação, Pesquisa e Divulgação ao Consumidor (PROCON):

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – encaminhar correspondências da Coordenadoria;

VI – auxiliar na elaboração de projetos e pesquisas e trabalhos administrativos;

VII – prestar atendimento ao público interno e externo;

VIII – realizar controle de protocolos e correspondências;

IX – promover o arquivo de fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério pré-estabelecido;

X – auxiliar a execução de cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros comparativos.

Art. 31. Compete ao Departamento de Cidadania desenvolver ações socioeducativas para a promoção da cidadania, bem como promover políticas públicas voltadas a assegurar aos cidadãos o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e o bem estar em comunidade.

Art. 31-A Compete a Divisão de Cidadania da Guarda Municipal:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

IV – executar e coordenar em conjunto com o Diretor do Departamento de Cidadania e com o Comandante da Guarda Civil Municipal as ações artísticas-culturais;

V – efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. (Redação acrescida pelo Decreto nº 20807/2022)

Art. 32. Compete ao Departamento Tecnológico:

I – coordenar as atividades de informática, georeferenciamento, manutenção do sistema de vídeo monitoramento, suporte técnico, treinamento e desenvolvimento de ações de atualização tecnológica;

II – apresentar propostas e projetos de expansão, manutenção, modernização e atualização de tecnologia, equipamentos e programas;

III – firmar, através da SMCSP, convênios com órgãos federais de segurança, de reaparelhamento conforme normas estabelecidas de segurança, inteligência e tecnologia da informação;

IV – dar apoio e suporte técnico aos demais departamentos da SMCSP;

V – promover intercâmbios com o Departamento de Informática da Prefeitura e demais Secretarias Municipais para estabelecer integração nos estudos de modernização e atualização das novas tecnologias e plataformas de programas de dados;

VI – elaborar calendário anual e disponibilizar cursos e certificações internos e externos à seus servidores;

VII – promover, com o apoio das demais Secretarias Municipais, como de parceiros públicos, cursos e treinamentos sobre as áreas relacionadas às atribuições de tecnologia;

VIII – desenvolver todos os trabalhos pertinentes ao Georeferenciamento e Videomonitoramento, exclusivamente da Secretaria, bem como manter dentro da Seção de Apoio Técnico em Instalação e Manutenção, um servidor responsável pela instalação, reparação e manutenção de computadores, de equipamentos periféricos e de câmeras de segurança, Rede lógica, IP, stand-alones, dvrs e placas geovision, bem como, da instalação e reparos de todo cabeamento e infraestrutura. Instalação e configuração de rádios, roteadores wireless e pontos de acesso, e afins, na área de informática e videomonitoramento, o qual deverá possuir conhecimentos específicos na área de informática e de redes, programação e Curso de NR 35, para Trabalhos em Altura atualizado anualmente e com certificação.

Art. 33. Compete a Divisão de Informações Georeferenciadas:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – prestar apoio logístico ao Secretário da Pasta, diligenciando junto aos órgãos competentes o adequado funcionamento do serviço;

VI – realizar outras atividades afins;

VII – elaborar projetos relacionados ao Departamento Tecnológico;

VIII – Coordenar o Vídeo Monitoramento em sua parte tecnológica e estrutural.

Art. 34. Compete a Seção de Apoio Técnico em Instalação e Manutenção:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – instalar, reparar e fazer a manutenção de computadores, de equipamentos periféricos e de câmeras de segurança, Rede lógica, IP, stand-alones, dvrs e placas geovision, bem como, da instalação e reparos de todo cabeamento e infraestrutura.

VI – Instalação e configuração de rádios, roteadores wireless e pontos de acesso, e afins, na área de informática e videomonitoramento, conhecimentos específicos na área de informática e de redes, programação e Curso de NR 35, para Trabalhos em Altura atualizado anualmente e com certificação.

Art. 35. Compete a Seção de Apoio Técnico do Videomonitoramento:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – apoiar Observatório de Segurança, reparos de cabeamento e infraestrutura, curso de NR35, para trabalhos em altura atualizado anualmente e com certificação.

Art. 36. Compete a Junta de Serviço Militar, órgão do Serviço Militar do Município de Ponta Grossa, subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, vinculada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, executar, em nível local, as ações do Serviço Militar de responsabilidade do Município.

Art. 37. Compete a Secretaria da Junta Militar:

I – dar cumprimento às determinações do Prefeito Municipal e Secretário Municipal pertinente às atividades pertinentes ao Serviço Militar;

II – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

III – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

IV – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

V – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

VI – realizar, coordenar e distribuir internamente trabalhos administrativos, dar encaminhamento de documentos as unidades militares do Município, prestar atendimento ao público e promover os alistamento militar conforme cronograma pertinente.

Art. 38. Compete a Superintendência de Trânsito e Segurança Viária:

I – dar cumprimento às determinações do Secretário Municipal pertinente às atividades das unidades subordinadas;

II – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

III – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

IV – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

V – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

VI – assessorar administrativa e operacionalmente o Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública nos assuntos relacionados ao Trânsito;

VII – Fiscalizar o cumprimento das normas legais e institucionais no âmbito da Superintendência;

VIII – prestar pronto atendimento as solicitações de outros Departamentos e Secretarias;

IX – fiscalizar o cumprimento das normas operacionais e institucionais;

X – trabalhar em conjunto, sempre que solicitado com os demais órgãos municipais, estaduais e federais;

XI – Elaborar plano de aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e instalações;

XII – realizar o planejamento estrutural e de emprego da STSV;

XIII – exercer o poder de Polícia Administrativa de Trânsito de acordo com a Legislação em vigor;

XIV – acompanhar e fiscalizar todas as demandas e situações que envolvam o sistema de Estar Digital;

XV – manter arquivo atualizada da legislação municipal e federal em questões alusivas ao trânsito;

XVI – elaborar relatórios estatístico dos atendimentos prestados pelo setores de Trânsito;

XVII – coordenar os serviços prestados pelo grupamento de trânsito, analisar as situações encontradas pelos usuários do trânsito e buscar através da elaboração de projetos, alternativas para melhorias e resolução de determinadas dificuldades, visando a educação e conscientização dos usuários.

XVIII – elaborar estatísticas de contagem de tráfego para auxiliar a implantação de equipamentos de controle de tráfego;

XIX – elaborar levantamentos de áreas críticas, considerando a frequência de acidentes ocorridos em vias de trânsito.

Art. 39. Compete a Coordenadoria da Seção de Defesa de Infração:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – controlar documentação referente às notificações e imposições de multas;

VI – manter arquivo e a a guarda das informações e sigilo do banco de dados do setor;

VII – promover a digitação das notificações e autos de infrações;

VIII – repassar dados a Seção de Estatística quando solicitado;

IX – enviar a CELEPAR as notificações;

X – orientar a Autoridade de Trânsito do andamento das Infrações;

XI – assessorar a Superintendência de Trânsito e Segurança Viária nas atividades referentes ao processamento;

XII – subsidiar a Autoridade de Trânsito nas ações referente às infrações de Trânsito;

XIII – promover cadastros junto DENATRAN, DETRAN e CELEPAR;

XIV – receber e orientar os condutores de veículos, referente aos prazos e a defesa;

XV – repassar os processos de defesa a CADA e a JARI;

XVI – executar atividades em conjunto com Seção de Processamento;

XVII – controlar a documentação referente a Infrações;

XVIII – assessorar o Superintendente de Trânsito e Segurança Viária e o Secretário Municipal de Cidadania e Seg. Pública, nos assuntos de Defesa de Infração;

XIX – manter atualizada as Estatísticas de acidentes com e sem vítimas;

XX – Manter atualizada as Estatísticas dos locais de acidentes;

XXI – Delegar aos responsáveis pela seção de processamento de infrações, Seção de Estatística e atendimento ao público as competências descritas neste artigo e demais tarefas que julgar pertinentes.

Art. 40. Compete a Coordenadoria do Centro de Atualização de Polícia do Trânsito:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – Assessorar o Superintendência de Trânsito nos assuntos referentes a cursos de qualificação profissional;

VI – manter, ofertar e coordenar cursos de capacitação e atualização para os Agentes de Trânsito e Guardas Civis Municipais com a finalidade de concessão ou manutenção do poder de polícia de trânsito;

VII – ministrar os cursos de capacitação e atualização por meio de seu corpo docente próprio ou por entidades ou instituições habilitadas por essa coordenadoria e contratadas nos termos da lei;

VIII – manter grade curricular atualizada para os cursos de capacitação e atualização conforme legislação vigente.

Art. 41 Compete a Coordenadoria de Trânsito:
I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V – prestar assessoramento a Superintendência;
VI – proceder ao controle da frequência de pessoal, programação de férias e escalas de serviço;
VII – efetuar o controle patrimonial e responsabilizar as danificações;
VIII – fiscalizar o cumprimento das normas operacionais;
IX – informar todas as ocorrências a Superintendência;
X – exercer o poder de Polícia administrativa de trânsito;
XI – realizar o controle de documentos;
XII – responder os questionamentos dos munícipes via canais de comunicação.

Art. 41. Compete ao Chefe de Divisão de fiscalização de Trânsito:

I – controlar e orientar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – dar cumprimento aos processos administrativos, solicitações e ofícios sobre a responsabilidade do setor;

III – prestar assessoramento e informar todas as ocorrências a Superintendência e ao centro de operações de trânsito;

IV – proceder ao controle da freqüência de pessoal e escalas de serviço;

V – fiscalizar o cumprimento das normas operacionais;

VI – exercer o poder de Polícia administrativa de trânsito;

VII – realizar o controle de documentos;

VIII – prestar atendimento aos funcionários quanto a assuntos de seus interesses, encaminhando e orientando-os na forma da lei;

IX – transmitir ao setor de Recursos Humanos os atestados e declarações repassados pela supervisão;

X – delegar tarefas a equipe;

XI – efetuar reuniões periódicas para agentes; (Redação dada pelo Decreto nº 21046/2022)

Art. 41-A Compete a Central de Operações de Trânsito (COTRAN):

I – prestar atendimento com urbanidade, zelo e responsabilidade, sempre visando solucionar as demandas apresentadas;

II – reportar-se sempre ao Superintendente de Trânsito e Segurança Viária ou seu representante sobre informações ou ordens, e informar o mesmo sobre ocorrências em andamento;

III – responder questionamentos dos munícipes via canais de comunicação;

IV – controlar os processos administrativos, protocolos de solicitações e ofícios sobre a responsabilidade do setor;

V – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

VI – manusear e manter organizado e/ou atualizar arquivos, planilhas e outros; (Redação acrescida pelo Decreto nº 21046/2022)

Art. 42. Compete a Coordenadoria de Estar:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – dar pronto atendimento às solicitações Superintendência;

VI – fiscalizar o trabalho efetuado pelo setor de Atendimento ao público;

VII – fiscalizar o cumprimento das normas operacionais;

VIII – efetuar reuniões periódicas para agentes e supervisores;

IX – transmitir aos órgãos competentes as solicitações feitas pela Supervisão;

X – redigir a escala diária;

XI – dar pareceres sobre as ampliações, processos administrativos;

XII – elaborar ofícios para liberações ou cobranças de áreas (trechos ou vagas) quando solicitados para eventos ou outros fins;

XIII – efetuar reuniões de avaliações do desempenho obtido pelos empregados;

XIV – fiscalizar trocas de turnos e escalas;

XV – transmitir ao setor de Recursos Humanos os atestados e declarações repassados pela supervisão;

XVI – repassar para os Supervisores as ocorrências dos Agentes, relatórios, reclamações a fim de serem dadas as devidas orientações e providências cabíveis para sanar os erros e atitudes;

XVII – avaliar, orientar e dar suporte à supervisão;

XVIII – elaborar projetos para aquisição de material;

XIX – controlar a reposição, estoque e distribuição de materiais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;

XX – promover reuniões periódicas com agentes e supervisores.

Art. 43. Compete a Supervisão de Atendimento ao Público, do setor de Defesa e Processamento de Infrações:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – conferir documentação referente às notificações e imposições de multas;

VI – manter o sigilo do banco de dados;

VII – digitar as notificações e autos de infrações;

VIII – repassar dados a Seção de Estatística sempre que lhes for solicitado;

IX – enviar a CELEPAR as notificações;

X – coordenar o Atendimento ao público.

Art. 44. Compete a Supervisão de Agente de Trânsito:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – supervisionar as atividades dos Agentes de Trânsito;

VI – orientar os Agentes de Trânsito, fornecendo a eles apoio operacional, e disciplinar em parceria com o Coordenador;

VII – responder pelos equipamentos moveis e fixos utilizados nas operações de trânsito;

VIII – apresentar as escalas e orientações de serviço aos Agentes de Trânsito, reportando-se ao Coordenador;

IX – supervisionar diretamente todas as operações de trânsito;

X – repassar diariamente relatórios informando faltas e atrasos dos Agentes de Trânsito ao Coordenador;

XI – informar e tomar providência da falta e/ou inoperância dos equipamentos utilizados para o bom funcionamento das atividades dos Agentes de Trânsito;

XII – fiscalizar e fazer cumprir as normas institucionais;

XIII – supervisionar todas as operações que evolvam os Agentes de Trânsito;

XIV – exercer o poder de polícia administrativa do trânsito.

Art. 45. Compete ao Responsável Técnico da Escola de Trânsito:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – acompanhar o Coordenadoria em todas as atividades propostas sobre educação no trânsito;

VI – juntamente com a Coordenação, planejar diferentes ações de educação no trânsito;

VII – assessorar a Coordenação com informações a respeito do trânsito, que possam auxiliar na elaboração de novas políticas de educação no trânsito;

VIII – fortalecer a rede de atendimento da política de trânsito, buscando parcerias para a melhoria na qualidade de vida do município;

IX – desenvolver palestras referentes ao trânsito;

X – participar de todas as atividades desenvolvidas pela Coordenação de Educação no Trânsito;

XI – participar ativamente da Semana Nacional do Trânsito;

XII – manter dados estatísticos referentes às ações desenvolvidas pela Educação no Trânsito.

Art. 46. Compete a Supervisão de Estacionamento Regulamentado:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – supervisionar as atividades dos Agentes que realizam a fiscalização do estacionamento rotativo;

VI – orientar os Agentes, fornecendo á eles apoio operacional, assistencial e disciplinar;

VII – responder pelos equipamentos móveis utilizados nas operações diárias de fiscalização do estacionamento rotativo;

VIII – apresentar escalas e orientações de serviço dos Agentes;

IX – repassar diariamente todas as atividades dos Agentes a chefia imediata, informando imediatamente de todos os acontecimentos;

X – supervisionar diretamente todas as Operações alusivas ao estacionamento rotativo;

XI – repassar diariamente relatórios, apontando faltas e atrasos dos Agentes aos horários de trabalhos pré-estabelecidos;

XII – informar a falta, inoperância, dos equipamentos utilizados para o bom funcionamento das atividades dos Agentes;

XIII – solicitar a manutenção de sinalização nas vias públicas, ao departamento responsável;

XIV – supervisionar todas as Operações que envolvam a fiscalização do estacionamento rotativo digital.

Art. 46-A Seção da Patrulha Maria da Penha:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT, exceto Guardas Civis Municipais e Agentes de Trânsito;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – elaborar relatórios que sejam solicitados pelos seus superiores;

VI – comunicar imediatamente seus superiores de acontecimentos que impliquem em prejuízo no trabalho administrativo da Patrulha Maria da Penha;

VII – manter atualizados os documentos de controle interno da Patrulha Maria da Penha, sejam eles de forma física ou eletrônica;

VIII – assessorar seus superiores no que for solicitado; (Redação acrescida pelo Decreto nº 20981/2022)

Art. 47. Compete a Seção de Estatística de Trânsito:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – realizar o processamento de dados referentes a infrações de trânsito;

VI – enviar arquivos a Celepar;

VII – manter atualizadas as estatísticas de acidentes de trânsito e autos de infrações.

Art. 48. Compete a Seção de Processamento de Informações:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – realizar o processamento de dados referentes a infrações de trânsito;

VI – prestar apoio no envio de informações e arquivos a Celepar.

Art. 49. Compete a Tesouraria:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – realizar controle de valores recebidos no estar;

VI – emitir relatórios financeiros;

VII – realizar diariamente todas as ações necessárias inerentes a tesouraria.

Art. 49-A Corregedoria da Superintendência de Trânsito de Segurança Viária:

I – apurar os processos de investigação das infrações disciplinares atribuídas aos servidores da STSV, mediante instauração de procedimento através do processo eletrônico SEI de forma restrita;

II – instruir as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores da STSV;

III – após a instrução, encaminhar os processos disciplinares para decisão do Superintendente de Trânsito e Segurança Viária, que poderá acatar o parecer do Corregedor, impondo a penalidade sugerida, solicitar novas diligências ou comutar a penalidade proposta, sempre motivadamente;

IV – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Superintendência, desde que com aval do responsável da pasta;

V – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a empregos na Superintendência de Trânsito e Segurança Viária, da SMCSP, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

VI – receber do Superintendente de Trânsito de Segurança Viária, resumos ou resenhas de notícias da imprensa escrita, falada, televisionada e por via e-mail, colhidas pelos setores especializados próprios, sobre a atuação dos Agentes de Trânsito;

VII – elaborar e publicar periodicamente relatório de suas atividades;

VIII – solicitar de forma oficial, o atendimento em caráter preferencial e de urgência dos integrantes da STSV, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, ou imediatamente quando se fizer necessário se assim possível for;

IX – organizar e manter atualizados arquivos da documentação relativa às denúncias e às reclamações, às representações e às sugestões recebidas. (Redação acrescida pelo Decreto nº 20861/2022)

Art. 50. Compete ao Departamento de Engenharia de Tráfego:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal de unidades de serviços sob sua direção;

II – exercer o planejamento, readequação e execução de serviços de sinalização horizontal, vertical, semafórica e de controle de velocidade de acordo com as necessidades apresentadas;

III – planejar a aquisição de material de sinalização e material para instalação e manutenção dos semáforos existentes;

IV – coordenar os procedimentos para a autorização de panfletagem nos cruzamentos;

V – emitir autorização, quando necessário, para fechamento parcial ou total da via, para execução de serviços ou atividades da comunidade;

VI – solicitar baseado na necessidade de trânsito, a mudança de sentido de ruas e alteração de estacionamentos existentes;

VII – planejar de acordo com a legislação a criação de vagas especiais (idosos períodos), de estacionamento;

VIII – fiscalizar o funcionamento dos semáforos e radares do município;

IX – realizar estudos visando melhorias nas ruas com a finalidade de proporcionar maior segurança no trânsito.

Art. 51. Compete a Divisão de Operação de Vias:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – repassar diariamente a equipe de trabalho as demandas solicitadas pelo Diretor;

VI – supervisionar a execução dos serviços em campo;

VII – organizar as equipes de trabalho diariamente;

VIII – fazer relatórios diários sobre a execução dos trabalhos;

IX – cumprir demais atividades delegadas pelo Diretoria.

Art. 52. Compete a Supervisão de Semáforos:

I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

V – realizar inspeções periódicas no parque semafórico do município;

VI – realizar as manutenções necessárias a fim de garantir o pleno funcionamento dos semáforos no município;

VII – gerenciar o estoque de peças de reposição.

Art. 53. Compete Comissão de Recursos de Notificações analisar recursos e reclamações apresentadas por usuários do sistema de estacionamento regulamentado

Art. 54. Compete a Junta Administrativa de Recursos de Infrações julgar recursos contra penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislação aplicável.

Art. 55. Compete a Comissão de Análise de Defesa de Autuação:

I – subsidiar a autoridade de trânsito na análise da regularidade e consistência das autuações aplicadas;

II – analisar o mérito das defesas de autuação interpostas em razão de auto de infração ou notificação de autuação aplicados por infração à legislação de trânsito;

III – diligenciar junto às unidades da SMCSP, visando reunir informações necessárias à análise das defesas de autuações;

IV – indicar problemas que porventura se apresentem nas autuações e nos procedimentos administrativos;

V – requisitar laudos, perícias, exames e prova para instrução e análise da defesa de autuação.

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