Corregedoria da Guarda Civil Municipal
Art. 6º Compete a Corregedoria da Guarda Civil Municipal:
I – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal;
VI – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal;
VII – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal;
VIII – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a empregos na Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
IX – receber do Comando da Guarda Municipal resumos ou resenhas de notícias da imprensa escrita, falada, televisiva e por via e-mail, colhidas pelos setores especializados próprios, sobre a atuação da Corporação;
X – elaborar e publicar periodicamente relatório de suas atividades;
XI – solicitar de forma oficial, o atendimento em caráter preferencial e de urgência dos integrantes do Comando da Guarda Municipal, sob pena de responsabilidade, no prazo de 10 (dez) dias, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, ou imediatamente quando se fizer necessário;
XII – organizar e manter atualizados arquivos da documentação relativa às denúncias e às reclamações, às representações e às sugestões recebidas.