Departamento Tecnológico
Sistema de Videomonitoramento Urbano
O emprego da tecnologia em ações de segurança tem mostrado reduções significativas dos índices de criminalidade e no aumento da sensação de segurança dos cidadãos.
O Sistema de Videomonitoramento do município é composto por 36 (trinta e seis) Câmeras de alta resolução (estrategicamente instaladas em pontos de grande circulação de pessoas e zonas de interesse de tráfego), infraestrutura de comunicação de dados (fibra óptica, cabeamento estruturado, rádios, etc.) e uma Central de Controle de Operações – CCO com servidores, estações de trabalho e um Videowall de 175 polegadas. Além disso conta com o suporte de um Ônibus de Videomonitoramento completamente integrado ao sistema.
Os Principais Objetivos deste Sistema são:
- Proporcionar à população uma maior sensação de segurança;
- Ampliar a eficiência do Sistema de videomonitoramento com constante atualização e modernização utilizando equipamentos e softwares de última geração;
- Fornecer informações em tempo real através das imagens, gerenciando o armazenamento das mesmas e disponibilizando-as às forças de segurança que atuam de forma integrada;
- Controlar e estabelecer um banco de imagens necessárias para reunir dados estatísticos para criar e dar suporte ao mapeamento do crime;
- Auxiliar a atuação da Guarda Municipal, Polícias Federal, Rodoviária Estadual e Federal, Militar (trabalhando em conjunto com o COPOM – Centro de Operações da Polícia Militar – 190) e Civil, Grupamento de Bombeiros e Defesa Civil em ações em tempo real de prevenção, intervenções, abordagens e atendimento geral à população.
Como funciona o Videomonitoramento Urbano
Equipes compostas por Guardas Municipais monitoram e controlam as câmeras 24 horas por dia.
As imagens capturadas pelas câmeras são imediatamente gravadas no sistema. Passado algum tempo as imagens mais antigas são automaticamente eliminadas, de acordo com a capacidade de armazenamento disponível.
As imagens são sigilosas. Entretanto, havendo necessidade, elas podem ser cedidas para auxiliar na solução de crimes ou no esclarecimento de fatos ocorridos.
Seguindo o princípio da impessoalidade, que estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa, as imagens somente são cedidas para inquéritos investigativos da Polícia Civil e para instruir autos de ações penais do Poder Judiciário.
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