PROCON

PROCON, a serviço do consumidor

Sob a coordenação de Naim Nasihgil Filho, a Coordenadoria de Proteção e Orientação ao Consumidor de Ponta Grossa – PROCON – órgão que integra a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, tem o compromisso de atuar com determinação a serviço do consumidor. As relações de consumo, reguladas pela legislação, são protegidas e devem, sempre que necessário, ser supervisionadas pelos órgãos competentes. O PROCON de Ponta Grossa atua tanto de maneira preventiva, orientando fornecedores e consumidores, e intervindo quando necessário, quanto de maneira corretiva, de modo a garantir ao consumidor o respeito a seus direitos e prerrogativas.

A ação do PROCON está baseada na busca de soluções para o atendimento das demandas do consumidor: a sua eficácia está na restauração e pleno exercício dos direitos do cidadão/consumidor, de forma ágil e permanente.

Em favor desse objetivo, o PROCON orienta quem o procura, seja pessoalmente, seja por telefone ou e-mail. A primeira opção é sempre a busca da solução consensual, através do diálogo e da demonstração clara da estipulação legal. Em não havendo solução nessa mediação, as demandas são transformadas em processo e seguem a tramitação estabelecida pelas leis de defesa do consumidor, com as eventuais sanções administrativas previstas para o fornecedor que infringir as normas.

O acesso ao PROCON é gratuito e aberto: orientações, resposta a dúvidas de fornecedores e consumidores e o atendimento a reclamações podem ser dirigidas para os e-mails proconpontagrossa@gmail.com ou procon@pontagrossa.pr.gov.br.
Atendimento presencial, através de agendamento pelos telefones 151, 0800-645-1250 e 3220-1045, ou através de mensagem pelo aplicativo WhatsApp, no número (42) 3220-1045.
Os atendimentos já agendados, serão presenciais, no 2º andar do Edifício Guaíra, na Rua Balduíno Taques, nº 445, Centro, Ponta Grossa, Paraná.

 

PROCON – Institucional

O QUE É O PROCON?
É um órgão municipal, instituído pelo Decreto n.º 185/87, de 07 de julho de 1987. Tem por objetivo informar e orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres, proporcionando sua defesa contra práticas lesivas surgidas das relações de consumo junto aos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, ou seja proporcionar a solução do problema na compra de um produto com defeito ou no recebimento de um serviço mal feito.

 

COMO FUNCIONA O PROCON?
O PROCON recebe, analisa, avalia, soluciona, como também encaminha as reclamações, buscando solucionar o problema apresentado, através do atendimento pessoal e/ou pré-encaminhamento, enviando denúncia ao órgão competente quando necessário, instaurando processo administrativo e aplicando as sanções administrativas conforme a infração, nos termos do artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.

 

COMO UTILIZAR OS SERVIÇOS DO PROCON?
O PROCON atende por telefone ou pessoalmente. Mas, é fundamental que o consumidor junte toda documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral), bem como suas respectivas cópias, para que fique bastante caracterizado o prejuízo causado, facilitando assim, sua solução ou encaminhamento.

 

O CONSUMIDOR PAGA ALGUMA COISA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DO PROCON?
Não, os serviços prestados não são cobrados, são arcados pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, pois o PROCON está subordinado a Secretaria de Administração e Assuntos Jurídicos. O que o consumidor desembolsa é apenas a despesa com fotocópia dos documentos necessários para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo).

 

QUAIS OS ASSUNTOS QUE PODEM SER RECLAMADOS AO PROCON? 
O PROCON orienta sobre quaisquer problemas que envolvam consumo de bens ou prestação de serviços. As áreas em que atua são as seguintes:

  • ALIMENTAÇÃO: qualidade e quantidade dos produtos, higiene dos estabelecimentos, contando com a parceria da VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
  • PRODUTOS: qualidade dos eletrodomésticos, veículos, relógios, roupas, materiais de construção, brinquedos, etc;
  • SAÚDE: medicamentos, convênios, serviço médico, hospitalar, odontológico, planos de saúde em geral, cosméticos institutos de beleza, produtos de limpeza;
  • SERVIÇOS: telefone, escolas particulares, serviços públicos, assistência técnica, contratos, consórcios, cartões de crédito, cursos livres e serviços autônomos em geral.

 

O QUE O PROCON NÃO ATENDE?
Problemas trabalhistas, tributos, impostos em geral, por exemplo IPTU, não faz cobranças de dívidas, IPVA, questões pertinentes ao Poder Judiciário como área da família, sistema financeiro da habitação, condomínio.

 

QUAIS OS PRAZOS PARA RECLAMAR?
O prazo para reclamar de vícios fáceis de se notar em produtos ou serviços é de:

  • 30 dias: para produtos ou serviços não duráveis, por exemplo: alimentos, serviços de lavagem de roupas numa lavanderia, etc;
  • 90 dias: para produtos ou serviços duráveis, por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura do carro, etc…

 

COMO SE CONTAM ESTES PRAZOS?
São contados a partir da data que você recebeu o produto ou que recebeu o serviço. Se o defeito for difícil de se notar (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício apareceu.

 

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