Cadastro Anual de Reclamações Fundamentadas 2023
I – CONSIDERAÇÕES GERAIS
A fim de dar publicidade e transparência às relações consumeristas o cadastro de reclamações fundamentadas, estabelecida pela Lei Federal 8.078/1990, traz como obrigação aos Órgãos Proteção e Defesa do Consumidor a elaboração e divulgação de dados sobre reclamações referentes às empresas fornecedoras de produtos e serviços no mercado de consumo brasileiro.
Após o fornecimento dos dados prestados pelos Órgãos do Poder Executivo (Municipal, Estadual e Distrito Federal), será elaborado e consolidado pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, a ser disponibilizado – anualmente – para downloads a quaisquer interessados no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
II – CONCEITO
Reclamação fundamentada decorre do fornecimento de produtos e/ou prestação de serviços pelo fornecedor para um consumidor resguardadas pelo Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo, assim, a relação de consumo.
Ela é subdividida em atendida e não atendida.
A primeira – reclamação fundamentada atendida – é aquela em que fornecedor e consumidor chegam a um acordo para dar fim a um problema na relação de consumo, até o final da audiência conciliatória do procedimento administrativo.
Já, a segunda – reclamação fundamentada não atendida – advém da ausência de acordo entre as partes. Dessa forma, com base no CDC, será instaurado o processo administrativo, a fim de verificar a existência de infração praticada pelo fornecedor.
0._CADASTRO_DE_RECLAMACAO_FUNDAMENTADA_2023_PROCON_PONTA_GROSSA