Departamento Administrativo
Compete ao Departamento Administrativo:
I – dar cumprimento às determinações do Secretário Municipal pertinente às atividades das unidades subordinadas;
II – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
III – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
IV – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da unidade;
V – planejar, organizar, coordenar a direção e controle das ações necessárias à consecução dos objetivos da unidade, de acordo com as políticas e diretrizes da Pasta e as orientações do respectivo Titular, bem como o fiel cumprimento às competências contidas no Regulamento do Órgão;
VI – assessorar o Secretário da Pasta na análise e decisão de quaisquer assuntos no âmbito da Secretaria, bem como as atribuições exercidas por qualquer subordinado;
VII – realizar todas as atividades que lhe forem delegadas no regimento interno da respectiva secretaria;
VIII – auxiliar na coordenação da atuação dos grupos setoriais no âmbito da Pasta na qual estiver vinculado, centralizando as demandas de serviços a eles destinadas e facilitando o atingimento de seus propósitos como sistemas estruturantes;
IX – auxiliar e recomendar a prática dos atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento, orçamento, financeiro, de administração geral e de recursos humanos, em articulação com os respectivos responsáveis;
X – analisar e auxiliar o Secretário na prática os atos administrativos relacionados à gestão orçamentária e financeira da Pasta;
XI – auxiliar na coordenação das atividades operacionais da Pata.
XII – assessorar o Secretário na realização de licitações, estudando e apresentando relatórios e projetos básicos a respeito do tema;
XIII – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Pasta;
XIV – auxiliar a planejar e coordenar as atividades relativas à observância e à aplicação das normas legais e regimentais na unidade à qual está afeto;
XV – responder pela gestão do serviço do pessoal;
XVI – despachar os processos e procedimentos atribuídos ao setor;
XVII – manter e garantir celeridade no andamento dos processos atribuídos ao setor;
XVIII – efetuar outras atividades administrativas afins.