Junta de Serviço Militar

Compete à Junta de Serviço Militar:

I – dar cumprimento às determinações do Prefeito Municipal e Secretário Municipal pertinente às atividades pertinentes ao Serviço Militar;

II – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;

III – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;

IV – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;

V – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;

VI – realizar, coordenar e distribuir internamente trabalhos administrativos, dar encaminhamento de documentos as unidades militares do Município, prestar atendimento ao público e promover os alistamento militar conforme cronograma pertinente.

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