Junta de Serviço Militar
Compete à Junta de Serviço Militar:
I – dar cumprimento às determinações do Prefeito Municipal e Secretário Municipal pertinente às atividades pertinentes ao Serviço Militar;
II – controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
III – colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
IV – propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
V – expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
VI – realizar, coordenar e distribuir internamente trabalhos administrativos, dar encaminhamento de documentos as unidades militares do Município, prestar atendimento ao público e promover os alistamento militar conforme cronograma pertinente.