Defesa Civil
HISTÓRICO DA DEFESA CIVIL
Em 1972, a Defesa Civil no Paraná foi criada pelo Decreto Estadual nº 3.002, tendo atuação no âmbito da Casa Militar. Em 2013, houve a instituição do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC, o qual alçou a Defesa Civil como órgão central diretamente subordinado ao Governador do Estado.
No âmbito do Município de Ponta Grossa, a Defesa Civil está compreendida na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, competente para realizar ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar desastres, além de preservar a segurança da população e restabelecer a normalidade social.
Como posso entrar em contato?
A Defesa Civil pode ser acionada através dos fones (42) 3220-1030 e pelo 193 do Corpo de Bombeiros.
Quando devo acionar a Defesa Civil?
Em situações que oferecem risco às pessoas causadas por intempéries ou grandes danos como: enchentes, enxurradas, inundações, alagamentos, granizo, tempestades, vendavais, deslizamentos, incêndio florestal, etc.
Entenda os principais riscos e saiba como agir!
Vendavais
São ocasionados por deslocamentos violentos de massas de ar e geralmente, estão relacionados à chuvas intensas. Dotados de grande poder de destruição, podem derrubar árvores, postes, causar destelhamentos, etc. Caso haja um vendaval, desligue a energia elétrica e o gás de cozinha, além de colocar no chão todos os objetos móveis que possam cair.
Deslizamento
Acontece quando há o escorregamento do solo. Geralmente ocorre em áreas íngremes e/ou inclinadas e desmatadas. Áreas como fundos de vales estão entre os locais mais afetados. Para prevenção do deslizamento, é necessário evitar o desmatamento, o acúmulo de lixo e a construção de moradias em encostas ou morros. A perda de vegetação proporciona o encharcamento do solo que, quando em excesso, causa os deslizamentos.
Em situações iminentes de deslizamento, que pode ser precedida de rachaduras, fendas e buracos no solo, avise o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil, e caso seja orientado, saia imediatamente do local.
Inundação ou alagamento
Ocorre quando grande volume de água é acumulado e não há escoamento suficiente. Pode ocorrer em áreas próximas a rios, córregos e afins, assim como na área urbana com galerias pluviais insuficientes. Fatores como a impermeabilização do solo, desmatamento e acúmulo de detritos contribuem para inundações e alagamentos.
Em caso de inundação ou alagamento, encontre um local seguro e acima do nível da água. Desligue a energia elétrica, feche o registro de entrada de água e aloque o lixo em áreas não sujeitas a inundações. Além disso, tranque bem portas e janelas e evite ao máximo entrar na água. Fora as possíveis doenças causadas pelo contato com o lixo, as fortes correntezas podem causar afogamentos.
Tempestades e raios
São fortes chuvas, acompanhadas de raios e trovões. Em situações com raios e trovões, evite lugares abertos e a utilização de automóveis sem cobertura. Não estacione próximo a árvores, linhas de energia elétrica nem se abrigue próximo a torres, árvores altas e isoladas. Caso esteja dentro de casa, afaste-se de tomadas, janelas e portas de metal. Também não é indicado o uso de telefones com fio ou equipamentos ligados à rede elétrica.
Granizo
Ocorre quando há mudanças bruscas de temperatura, acarretando o congelamento das gotas de chuva. São formados em nuvens muito grandes e altas. Sua incidência se dá, principalmente, em áreas de clima quente e úmido. Com grande potencial destrutivo, o granizo pode causar danos a telhados, lavouras, carros e casas, além de, em alguns casos, atrapalhar o trânsito de veículos devido ao seu acúmulo nas vias. Caso ocorra, procurar abrigo em estruturas sólidas e robustas até o fim da chuva de granizos. Também é importante evitar se esconder embaixo de árvores, out-doors e em locais com telhados metálicos e telhas de fibrocimento.
Incêndio florestal
Caracterizado pelo alastrar do fogo em locais de grande cobertura de plantas e árvores, o incêndio florestal pode causar diversos danos tanto para a biodiversidade como prejuízos aos cidadãos. Dentre os fatores que podem contribuir para sua existência, estão a imprudência de pessoas ao jogar cigarros ou deixar fogueiras acesas em locais de vegetação seca; também pode ser ocasionado por queimadas que fogem do controle, incidência de raios, etc. Acione o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil.
Estrutura da Defesa Civil
GCM ELINTON RODRIGO KRAMBECK
Coordenador da Defesa Civil
LEGISLAÇÃO
Lei Federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012 – Regulamenta a Defesa Civil
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, bem como o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC.
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ponta Grossa
Lei Municipal Nº 11.563, de 29 de novembro de 2013.
Institui o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil – PMPDEC e dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, bem como o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDC;
ONDE ESTAMOS